Fui demitido sem justa causa: o que tenho direito a receber?

Quem é demitido sem justa causa tem direito a receber: saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com a multa de 40% paga pela empresa e, se cumprir os requisitos, o seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar essas verbas.

A seguir, explicamos cada um desses direitos em linguagem simples, e o que fazer se algo não veio como deveria.

O que entra na sua rescisão

Saldo de salário. Os dias que você trabalhou no mês da demissão. Se foi demitido no dia 20, por exemplo, os 20 dias entram na conta.

Aviso prévio. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro, sem você precisar cumprir). São 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Férias + um terço. Entram as férias vencidas que você ainda não tirou e as proporcionais aos meses trabalhados desde as últimas férias, sempre com o acréscimo de um terço garantido pela Constituição.

13º proporcional. O valor referente aos meses trabalhados no ano da demissão.

FGTS + multa de 40%. Você pode sacar o saldo da sua conta do FGTS, e a empresa deve depositar uma multa de 40% calculada sobre tudo o que foi depositado ao longo do contrato. Essa multa é um valor a mais: não sai do seu saldo.

Seguro-desemprego. Se você cumprir os requisitos de tempo de trabalho e não estiver recebendo outro benefício que impeça, tem direito a solicitar as parcelas.

O prazo que a empresa tem para pagar

A empresa deve pagar as verbas da rescisão em até 10 dias corridos depois do fim do contrato. Se atrasar, deve a você uma multa no valor de um salário seu.

Guarde o Termo de Rescisão (TRCT), os últimos holerites e qualquer mensagem trocada com a empresa sobre a demissão. Esses documentos ajudam a conferir se as contas vieram certas.

E se a empresa não pagou, ou pagou errado?

Acontece com frequência: a rescisão vem sem a multa do FGTS, com as férias calculadas por baixo ou simplesmente não é paga no prazo. Nesses casos, você pode cobrar a diferença. A lei está do seu lado.

O ponto de atenção é o tempo: você tem até 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com uma ação trabalhista, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde, mesmo que o valor seja devido.

Perguntas frequentes

A empresa não pagou minha rescisão no prazo. E agora?

Se os 10 dias corridos passaram sem pagamento, a empresa deve a você, além das verbas, uma multa no valor de um salário. Reúna o comprovante da demissão e procure orientação. Você pode cobrar mesmo que a empresa alegue dificuldades financeiras.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois do fim do contrato. Esse prazo não se estende: passou, o direito de cobrar se perde. Dentro da ação, é possível cobrar o que ficou devido nos últimos 5 anos de trabalho.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Tem. A falta de registro é uma irregularidade da empresa, não sua. Se ficar comprovado que existia uma relação de emprego (com rotina, salário e ordens a cumprir), os direitos valem para todo o período trabalhado, incluindo FGTS, férias e 13º. Mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas ajudam a comprovar.

Pedi demissão. Recebo as mesmas coisas?

Não. Quem pede demissão recebe o saldo de salário, as férias com um terço e o 13º proporcional, mas em regra não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Antes de pedir demissão por causa de algo errado que a empresa faz, vale conhecer a rescisão indireta, uma saída em que os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.

Fale com a gente

Cada demissão tem detalhes próprios: o tempo de casa, as férias acumuladas, o que constava no contrato. Se você quer entender o que vale para o seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. O atendimento é digital, feito pelo celular, sem você precisar sair de casa.

Falar no WhatsApp

Conteúdo revisado por Dra. Priscilla Barbosa — OAB/SP 187.997 · julho de 2026.

Conheça a equipe MPJ